Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008055
Data do Acordão:07/24/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
RESCISÃO DE CONTRATO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO CONSEQUENTE
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - O acto de execução de acordão que anula o indeferimento do pedido de rescisão de um contrato de empreitada consiste na pratica, pelo orgão administrativo recorrido, do acto de rescisão.
II - Decorridos noventa dias sobre o pedido de execução do acordão forma-se o indeferimento tacito ilegal quando não seja praticado o referido acto de rescisão.
III - Não se verifica indeferimento tacito quanto a quaisquer actos requeridos legais ou ilegais, dependentes da pratica do acto de rescisão.
Nº Convencional:JSTA00017390
Nº do Documento:SA119700724008055
Data de Entrada:10/01/1969
Recorrente:PORTELA , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS
Recorrido 2:COMIS EXECUTIVA DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/29/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1014
Referência Publicação 1:AD N107 ANOIX PAG1490
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO PRES DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO / CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 35434 DE 1945/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 37012 DE 1948/08/13 ART2 ART3 ART7.
RSTA57 ART53.