Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008055 |
| Data do Acordão: | 07/24/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS RESCISÃO DE CONTRATO EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO CONSEQUENTE INDEFERIMENTO TACITO |
| Sumário: | I - O acto de execução de acordão que anula o indeferimento do pedido de rescisão de um contrato de empreitada consiste na pratica, pelo orgão administrativo recorrido, do acto de rescisão. II - Decorridos noventa dias sobre o pedido de execução do acordão forma-se o indeferimento tacito ilegal quando não seja praticado o referido acto de rescisão. III - Não se verifica indeferimento tacito quanto a quaisquer actos requeridos legais ou ilegais, dependentes da pratica do acto de rescisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00017390 |
| Nº do Documento: | SA119700724008055 |
| Data de Entrada: | 10/01/1969 |
| Recorrente: | PORTELA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS |
| Recorrido 2: | COMIS EXECUTIVA DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/29/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1014 |
| Referência Publicação 1: | AD N107 ANOIX PAG1490 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO PRES DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 35434 DE 1945/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 37012 DE 1948/08/13 ART2 ART3 ART7. RSTA57 ART53. |