Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038264
Data do Acordão:02/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:PROFESSOR
BACHARELATO
PROFESSOR PROFISSIONALIZADO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
REGIME TRANSITÓRIO
Sumário:I - O n. 2 do art. 15 do Dec-Lei n. 409/89, de 18 de Novembro, ao referir-se aos "bacharéis" que transitam para o escalão correspondente, tem em vista aos bacharéis que já estavam profissionalizados.
II - A referida norma não é, pois, aplicável a uma professora do ensino secundário, bacharel, que,
à data era contratada, aguardando profissionalização.
III - Obtida a necessária qualificação profissional, a referida professora ingressa na carreira docente, nos termos do art. 7/4 do Dec-Lei n. 409/89, com respeito das regras definidas no n. 1 do art. 3 do Dec-Lei n. 139-A/90, de 28 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00048564
Nº do Documento:SA119970218038264
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:GUEDES , ANA
Recorrido 1:SSEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MINE DE 1995/05/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5 ART6 ART15 N1 N2 ART16.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART3.