Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035935
Data do Acordão:02/22/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:PESSOAL DISPONÍVEL
EXTINÇÃO DO CARGO
EXTINÇÃO DE QUADRO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
JUSTO IMPEDIMENTO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - É de considerar disponível o pessoal que, em consequência das medidas referidas no n. 1 do art. 2 do DL. n. 247/92, de 7.11, não continue integrado no respectivo serviço nem seja integrado no quadro de outros serviços ou organismos.
II - A ordenação para efeitos de identificação do pessoal a considerar disponível, só se justifica quando não abranja todo o pessoal de uma dada carreira e categoria.
III - Assim, não viola o disposto nos ns. 6 e 7 do art. 2 nem o n. 1 do art. 3 do DL. n. 247/92, o despacho que, sem atender aos critérios de ordenação e mesmo antes de publicado o despacho conjunto, considerou diponível o pessoal inserido em carreiras extintas e constante de uma lista nominativa.
IV - A notificação por carta registada com aviso de recepção considera-se perfeita desde que dirigida ao domicílio do notificando, ainda que o aviso não tenha sido assinado por este.
V - A doença grave de que nesse período padecia, impedindo-o de tomar qualquer decisão, não obstava à sua notificação, em termos legais, podendo, contudo, constituir, se oportunamente alegado, justo impedimento, a consentir a prática do acto fora do prazo.
Nº Convencional:JSTA00043797
Nº do Documento:SA119960222035935
Data de Entrada:10/04/1994
Recorrente:BERNARDINO , GERMANO
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MINPLAT DE 1994/07/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 N1 ART70 A.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART3 ART2 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1994/06/28 PROC26846.
AC STAP DE 1991/06/05 IN AD358 PAG1122.
AC STA DE 1995/06/22 PROC35391.