Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041332
Data do Acordão:11/26/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO
RECURSO HIERÁRQUICO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - Dado o disposto no n. 1, do art. 175 do CPA o prazo - regra para a formação de presunção de indeferimento tácito de recurso hierárquico é de 30 dias;
II - Nos termos do n. 1 do artigo 51 da L.P.T.A.
é admissível a substituição do objecto inicial do recurso contencioso, pelo acto expresso de rejeição do recurso hierárquico constante do despacho prolatado pela entidade recorrida em 96.12.09, tendo o recurso contencioso do indeferimento tácito do aludido recurso, sido instaurado em 96.11.12, e o recurso hierárquico necessário para a entidade recorrida ter sido interposto em 96.07.26.
Nº Convencional:JSTA00050394
Nº do Documento:SA119981126041332
Data de Entrada:11/14/1996
Recorrente:VALADAS , AMELIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:DEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CPA91 ART72 ART109 ART169 N3 ART172 ART175 N1 N2.
LPTA85 ART51 N1.