Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041332 |
| Data do Acordão: | 11/26/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO PRAZO RECURSO HIERÁRQUICO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Dado o disposto no n. 1, do art. 175 do CPA o prazo - regra para a formação de presunção de indeferimento tácito de recurso hierárquico é de 30 dias; II - Nos termos do n. 1 do artigo 51 da L.P.T.A. é admissível a substituição do objecto inicial do recurso contencioso, pelo acto expresso de rejeição do recurso hierárquico constante do despacho prolatado pela entidade recorrida em 96.12.09, tendo o recurso contencioso do indeferimento tácito do aludido recurso, sido instaurado em 96.11.12, e o recurso hierárquico necessário para a entidade recorrida ter sido interposto em 96.07.26. |
| Nº Convencional: | JSTA00050394 |
| Nº do Documento: | SA119981126041332 |
| Data de Entrada: | 11/14/1996 |
| Recorrente: | VALADAS , AMELIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | DEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART72 ART109 ART169 N3 ART172 ART175 N1 N2. LPTA85 ART51 N1. |