Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24171A
Data do Acordão:09/02/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PEDIDO
PETIÇÃO
REQUERIMENTO
Sumário:I - De acordo com o disposto no art. 77-1 da LPTA o STA não pode tomar conhecimento de pedido de suspensão da eficacia do acto formulado no articulado da petição do respectivo recurso contencioso.
II - Deve ser indeferido, por extemporaneo, o pedido de suspensão da eficacia de acto formulado em requerimento proprio entrado em data posterior a da entrada da respectiva petição de recurso.
Nº Convencional:JSTA00024270
Nº do Documento:SA11986090224171A
Data de Entrada:07/28/1986
Recorrente:SALES , JOÃO
Recorrido 1:ENCGOV DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3600
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP ENCGOV DE MACAU DE 1986/05/20.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/25 ART77 N1.