Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019245
Data do Acordão:01/31/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
GABINETE MINISTERIAL
Sumário:I - A petição de recurso contencioso deve ser apresentada, conforme o n. 1 do art. 2 do Dec-Lei 256-A/77, de
17-6, perante a autoridade recorrida, isto e, no serviço sobre o qual impenda o dever legal de a apresentar a essa entidade, serviço que, no caso de actos praticados por membros do Governo, e, em regra, o respectivo Gabinete.
II - O envio da petição de recurso a autoridade recorrida pelo serviço onde a mesma petição foi indevidamente apresentada, sera relevante se aquela autoridade a receber dentro do prazo da interposição do recurso.
III - E ilegal a interposição do recurso de um despacho do Secretario de Estado da Habitação e Urbanismo, cuja petição foi apresentada na Direcção-Geral de Planeamento Urbanistico (DGPU) que depois a enviou ao gabinete daquele membro do governo mas para alem do prazo de interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00011946
Nº do Documento:SA119850131019245
Data de Entrada:07/07/1983
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:343
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1983/04/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART50 PARUNICO ART51 N1 ART52 N1 G ART57 PAR4.
CPC67 ART267 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 267/77 DE 1977/07/02 ART2.
DL 188/79 DE 1979/06/22 ART1 ART37 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/12/21 IN AD N209 PAG572.
AC STA DE 1980/03/20 IN AD N227 PAG1248.
AC STA DE 1980/10/09 IN AD N230 PAG158.
AC STA DE 1983/03/17 IN AD N263 PAG1293.
AC STAP DE 1983/06/23 IN AD N263 PAG1766.