Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048042
Data do Acordão:02/17/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ERRO SOBRE O CONTEÚDO DO ACTO RECORRIDO.
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA.
GESTÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS
Sumário: Se a petição de recurso atribui erradamente ao despacho impugnado um conteúdo decisório que o mesmo não comporta, sendo certo que os fundamentos do recurso (as concretas ilegalidades invocadas) se reportam a uma decisão administrativa diversa da contida neste acto, ou seja, a um outro acto, há um evidente desfasamento entre o acto objecto do recurso e os respectivos fundamentos, que acarreta necessariamente a manifesta improcedência do recurso por impossibilidade objectiva da sua apreciação.
Nº Convencional:JSTA00061689
Nº do Documento:SA120050217048042
Data de Entrada:09/29/2001
Recorrente:MUNICIPIO DE CADAVAL E OUTRO
Recorrido 1:MINAMB E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAMB DE 2000/10/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR AMB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28.
CPA91 ART134.
DL 239/97 DE 1997/09/09 ART4 ART8 ART9 ART11.
RESTA57 ART47.
DL 366/97 DE 1997/12/20 ART6.
PORT 961/98 DE 1998/11/10 ART3 ART4 ART5 ART6.
AC STA PROC47968 DE 2001/10/11.
Aditamento: