Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026/16 |
| Data do Acordão: | 01/20/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | Com vista a uma melhor aplicação do direito deve admitir-se o recurso de revista de decisão que anulou a sentença recorrida (que remeteu para os termos de anterior decisão) por falta de fundamentação, sem que esta tenha sido alegada por qualquer das partes, sendo que o recorrente não só a não invocou, como atacou, no recurso, os seus fundamentos essenciais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19945 |
| Nº do Documento: | SA120160120026 |
| Data de Entrada: | 01/08/2016 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |