Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026/16
Data do Acordão:01/20/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:Com vista a uma melhor aplicação do direito deve admitir-se o recurso de revista de decisão que anulou a sentença recorrida (que remeteu para os termos de anterior decisão) por falta de fundamentação, sem que esta tenha sido alegada por qualquer das partes, sendo que o recorrente não só a não invocou, como atacou, no recurso, os seus fundamentos essenciais.
Nº Convencional:JSTA000P19945
Nº do Documento:SA120160120026
Data de Entrada:01/08/2016
Recorrente:MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: