Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31962A |
| Data do Acordão: | 07/09/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO. |
| Sumário: | I - Tendo o julgado anulatório suprimido o acto culminante de um concurso de pessoal por os «critérios de avaliação» aprovados pelo júri não terem «sido levados ao conhecimento dos concorrentes» antes do «início das operações integradoras de algum dos métodos de selecção fixados no aviso» de abertura, torna-se claro que a pronúncia judicial não implicou a supressão daquele aviso. II - A decisão judicial anulatória tem ordinariamente aptidão para definir, não apenas o vício fautor de ilegalidade, mas também o quadro procedimental em que se deve mover a Administração na sua subsequente tarefa de reintegração da ordem jurídica violada. III - Assim, a decisão anulatória dita em I não pode ter-se por executada através de um acto que anulou «a radice» o mencionado concurso, já que a execução em causa deverá consistir na reconstrução, a partir do passo viciado do concurso, de todos os termos do procedimento que sofreram os efeitos desse vício. IV - A circunstância de os dois únicos concorrentes ao referido concurso terem entretanto progredido na carreira não impossibilita nem torna inconveniente que, para se reconstituir a situação actual hipotética, agora se retomem e prossigam os termos concursais afectados pela pronúncia judicial anulatória. V - A certeza de que a execução do julgado não foi realizada e continua a ser possível sem graves inconvenientes, ainda que sem determinação actual dos actos e operações em que ela se analisará, constitui um pressuposto lógico necessário da declaração a inexistência de causa legítima de inexecução. |
| Nº Convencional: | JSTA00059700 |
| Nº do Documento: | SA120030709031962A |
| Data de Entrada: | 03/15/1993 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C ART16 H. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2 ART9 N1. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA SOBRE A AUTORIDADE DO CASO JULGADO DAS SENTENÇAS DE ANULAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG149. |
| Aditamento: | |