Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030152
Data do Acordão:10/20/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACEITAÇÃO EXPRESSA
ACEITAÇÃO TÁCITA
LEGITIMIDADE ACTIVA
AMNISTIA
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Não significa aceitação expressa ou tácita do acto de indeferimento o requerimento em que o interessado pede a reapreciação do seu pedido, justificando o indeferimento por o autor do acto ignorar a ocorrência de um facto que determinaria decisão contrária.
II - O facto de se ter interposto recurso contencioso de acto punitivo, sem que se tenha formulado pedido de suspensão de eficácia, não obsta à produção de efeitos jurídicos desse acto.
III - Paga a multa e cessada a comissão de serviço, em cumprimento da pena imposta, a amnistia subsequente não destrói estes efeitos, porque já produzidos.
Nº Convencional:JSTA00035631
Nº do Documento:SA119921020030152
Data de Entrada:12/03/1991
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1991/09/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47.
EDF84 ART11 N4.
LPTA85 ART76 ART81.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG.