Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30742A
Data do Acordão:01/18/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA.
Sumário:I - Para haver execução integral do julgado anulatório, a Administração tem de reintegrar a ordem jurídica violada, praticando os actos jurídicos e operações materiais necessários a essa reintegração, assim procedendo à reconstituição da situação actual hipotética, ou seja, da situação que existiria se não tivesse ocorrido a ilegalidade cometida, suprimindo os seus efeitos e eliminando os seus actos consequentes.
II - Estando em causa a execução de um acórdão que anulou um despacho aplicador de uma pena disciplinar de suspensão por 240 dias, a execução do julgado anulatório, ou seja, a reconstituição da situação actual hipotética, passa pela supressão dos efeitos negativos (funcionais e remuneratórios) decorrentes do cumprimento daquele período de suspensão.
III - É pois ao período de suspensão cumprida pelo requerente que deverá reportar-se a tarefa de reconstituição da situação actual hipotética, operando a reconstituição da carreira e a reposição das remunerações que deixaram, por via da aplicação da pena, de ser percebidas.
Operada esta reconstituição, está plenamente executado o julgado anulatório, extravasando do âmbito do processo de execução de julgado qualquer pretensão remuneratória ou funcional posterior, como tal alheia ao âmbito do processo executivo em causa.
Nº Convencional:JSTA00055342
Nº do Documento:SA12001011830742A
Data de Entrada:01/18/2001
Recorrente:CAMPOS , JÚLIO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:FINDO.
Indicações Eventuais:JULGADO INTEGRALMENTE EXECUTADO O ACÓRDÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 ART7 N1 N2 N4 ART8 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24711-B DE 1999/02/09.; AC STAPLENO PROC23703 DE 1997/11/12.
Aditamento: