Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 30742A |
| Data do Acordão: | 01/18/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA. |
| Sumário: | I - Para haver execução integral do julgado anulatório, a Administração tem de reintegrar a ordem jurídica violada, praticando os actos jurídicos e operações materiais necessários a essa reintegração, assim procedendo à reconstituição da situação actual hipotética, ou seja, da situação que existiria se não tivesse ocorrido a ilegalidade cometida, suprimindo os seus efeitos e eliminando os seus actos consequentes. II - Estando em causa a execução de um acórdão que anulou um despacho aplicador de uma pena disciplinar de suspensão por 240 dias, a execução do julgado anulatório, ou seja, a reconstituição da situação actual hipotética, passa pela supressão dos efeitos negativos (funcionais e remuneratórios) decorrentes do cumprimento daquele período de suspensão. III - É pois ao período de suspensão cumprida pelo requerente que deverá reportar-se a tarefa de reconstituição da situação actual hipotética, operando a reconstituição da carreira e a reposição das remunerações que deixaram, por via da aplicação da pena, de ser percebidas. Operada esta reconstituição, está plenamente executado o julgado anulatório, extravasando do âmbito do processo de execução de julgado qualquer pretensão remuneratória ou funcional posterior, como tal alheia ao âmbito do processo executivo em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00055342 |
| Nº do Documento: | SA12001011830742A |
| Data de Entrada: | 01/18/2001 |
| Recorrente: | CAMPOS , JÚLIO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Indicações Eventuais: | JULGADO INTEGRALMENTE EXECUTADO O ACÓRDÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 ART7 N1 N2 N4 ART8 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24711-B DE 1999/02/09.; AC STAPLENO PROC23703 DE 1997/11/12. |
| Aditamento: | |