Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013608
Data do Acordão:07/21/1982
Tribunal:PLENO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:LITISPENDENCIA
RECURSO CONTENCIOSO
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Estando pendentes dois recursos em que o mesmo recorrente impugna os mesmos actos, atribuindo-os a mesma autoridade, com invocação dos mesmos vicios especificos para obter a anulação dos actos recorridos, verifica-se a excepção dilatoria de litispendencia.
II - A litispendencia obsta ao prosseguimento do recurso interposto em segundo lugar, conduzindo a sua rejeição liminar.
Nº Convencional:JSTA00001935
Nº do Documento:SAP19820721013608
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:757
Referência Publicação 1:AD N252 ANOXXI PAG1587
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART498 N1 N4.
Aditamento:Em acto praticado ao abrigo de despacho ministerial de delegação de poderes, a falta de menção da delegação não transforma o acto, definitivo e executorio, em preparatorio, não acarretando outra consequencia que não seja a não produção de efeitos desse acto na esfera juridica do interessado e, consequentemente, que se não inicie o prazo de recurso contencioso.
O recurso que a tal acto compete e sempre o recurso contencioso, embora se justifique a interposição de recurso hierarquico por o interessado ignorar que o acto foi praticado ao abrigo de delegação de poderes, ficando com o direito a nova contagem de prazo para efeito de, a partir do momento em que teve conhecimento daquela situação, poder interpor o competente recurso contencioso.