Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035319A
Data do Acordão:01/17/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CASO JULGADO.
TRANSMISSÃO DE BEM EXPROPRIADO.
Sumário:I - Estando assente por decisão judicial transitada em julgado que a anulação do indeferimento tácito do pedido de reversão abrange os dois prédios identificados nele identificados, a execução de tal julgado anulatório abrange aqueles dois imóveis.
II - A tal não obsta o facto de o Município para quem foi transmitida a propriedade de um dos prédios não ter sido citado no Recurso contencioso que anulou o indeferimento tácito do pedido de reversão que abrangia um dos prédio em causa, pois tal decisão anulatória, por força do caso julgado formado e face à não interposição do recurso de revisão, nos termos dos artigos 100 e seg.s do RSTA, adquiriu força obrigatória geral, impondo a todas as entidades dentro e fora do processo (cfr. artigo 671, n.º 1, do CPCivil, e 205, n.º2, da CRP).
Nº Convencional:JSTA00063846
Nº do Documento:SA120070117035319A
Data de Entrada:05/30/2005
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:MIN DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC96 ART276 ART279 ART497 ART498 ART671.
RSTA57 ART100.
CONST97 ART205.
CPTA02 ART163 ART169 ART174 ART175 ART179.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37621-A DE 2003/02/19.; AC STA PROC37622-A DE 2003/10/08.
Aditamento: