Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035319A |
| Data do Acordão: | 01/17/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CASO JULGADO. TRANSMISSÃO DE BEM EXPROPRIADO. |
| Sumário: | I - Estando assente por decisão judicial transitada em julgado que a anulação do indeferimento tácito do pedido de reversão abrange os dois prédios identificados nele identificados, a execução de tal julgado anulatório abrange aqueles dois imóveis. II - A tal não obsta o facto de o Município para quem foi transmitida a propriedade de um dos prédios não ter sido citado no Recurso contencioso que anulou o indeferimento tácito do pedido de reversão que abrangia um dos prédio em causa, pois tal decisão anulatória, por força do caso julgado formado e face à não interposição do recurso de revisão, nos termos dos artigos 100 e seg.s do RSTA, adquiriu força obrigatória geral, impondo a todas as entidades dentro e fora do processo (cfr. artigo 671, n.º 1, do CPCivil, e 205, n.º2, da CRP). |
| Nº Convencional: | JSTA00063846 |
| Nº do Documento: | SA120070117035319A |
| Data de Entrada: | 05/30/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MIN DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART276 ART279 ART497 ART498 ART671. RSTA57 ART100. CONST97 ART205. CPTA02 ART163 ART169 ART174 ART175 ART179. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37621-A DE 2003/02/19.; AC STA PROC37622-A DE 2003/10/08. |
| Aditamento: | |