Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0724/08 |
| Data do Acordão: | 05/20/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PLANO DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA PLANO DE PORMENOR MEDIDAS PREVENTIVAS PRAZO |
| Sumário: | I - O artº 74º do PROC - Sintra-Sado, sob a epígrafe «regime transitório», dispõe na sua alínea a), que «nas áreas identificadas no POOC - Sintra-Sado como Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) e até à aprovação dos respectivos planos de pormenor e ou projectos de intervenção são interditas obras de construção ou ampliação de edifícios». II - Trata-se de uma medida preventiva, tal como previsto no artº 107º, nº 1 e 3, b) do DL 380/99, de 22.09, que dispõe que «Em área para a qual tenha sido decidida a elaboração, alteração, revisão ou suspensão de um plano municipal de ordenamento do território podem ser estabelecidas medidas preventivas destinadas a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possa limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do plano», entre elas, «…a proibição, limitação ou sujeição a parecer vinculativo (…) de obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal». III - E, assim sendo, está tal medida sujeita ao limite temporal estabelecido no artº 112º do citado DL 380/99, pelo que não tendo sido fixado qualquer prazo para a sua vigência, é aplicável o nº 2 deste preceito que dispõe que «Na falta de fixação do prazo de vigência, as medidas preventivas vigoram pelo prazo de um ano, prorrogável por seis meses». |
| Nº Convencional: | JSTA00065786 |
| Nº do Documento: | SA1200905200724 |
| Data de Entrada: | 11/20/2008 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SINTRA |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS. DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL. |
| Legislação Nacional: | RCM 86/2003 DE 2003/06/25 ART74 ART1 ART102 ART79 ART2 ART4 ART70 ART71 ART72. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 B. DL 250/94 DE 1994/10/15. DL 555/99 DE 1999/12/16. DL 380/99 DE 1999/09/22 ART3 ART24 N4 ART42 ART102 ART103 ART115 ART107 ART112 ART44 ART74. RCM 56/2002 DE 2002/03/13 ART3. L 48/98 DE 1998/08/11 ART10 N4 ART11. |
| Aditamento: | |