Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0724/08
Data do Acordão:05/20/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:PLANO DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA
PLANO DE PORMENOR
MEDIDAS PREVENTIVAS
PRAZO
Sumário:I - O artº 74º do PROC - Sintra-Sado, sob a epígrafe «regime transitório», dispõe na sua alínea a), que «nas áreas identificadas no POOC - Sintra-Sado como Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) e até à aprovação dos respectivos planos de pormenor e ou projectos de intervenção são interditas obras de construção ou ampliação de edifícios».
II - Trata-se de uma medida preventiva, tal como previsto no artº 107º, nº 1 e 3, b) do DL 380/99, de 22.09, que dispõe que «Em área para a qual tenha sido decidida a elaboração, alteração, revisão ou suspensão de um plano municipal de ordenamento do território podem ser estabelecidas medidas preventivas destinadas a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possa limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do plano», entre elas, «…a proibição, limitação ou sujeição a parecer vinculativo (…) de obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal».
III - E, assim sendo, está tal medida sujeita ao limite temporal estabelecido no artº 112º do citado DL 380/99, pelo que não tendo sido fixado qualquer prazo para a sua vigência, é aplicável o nº 2 deste preceito que dispõe que «Na falta de fixação do prazo de vigência, as medidas preventivas vigoram pelo prazo de um ano, prorrogável por seis meses».
Nº Convencional:JSTA00065786
Nº do Documento:SA1200905200724
Data de Entrada:11/20/2008
Recorrente:MUNICÍPIO DE SINTRA
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS.
DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL.
Legislação Nacional:RCM 86/2003 DE 2003/06/25 ART74 ART1 ART102 ART79 ART2 ART4 ART70 ART71 ART72.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 B.
DL 250/94 DE 1994/10/15.
DL 555/99 DE 1999/12/16.
DL 380/99 DE 1999/09/22 ART3 ART24 N4 ART42 ART102 ART103 ART115 ART107 ART112 ART44 ART74.
RCM 56/2002 DE 2002/03/13 ART3.
L 48/98 DE 1998/08/11 ART10 N4 ART11.
Aditamento: