Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014384 |
| Data do Acordão: | 02/25/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO ELEIÇÃO LISTA DE DELEGADOS DO PROCURADOR DA REPUBLICA IRREGULARIDADE PROCESSUAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Os delegados do Procurador da Republica que compõem o Conselho Superior do Ministerio Publico, nos termos da alinea e) do n. 2 do artigo 14 da Lei n. 39/78, de 5 de Julho (Lei Organica do Ministerio Publico) - um por cada distrito judicial -, são eleitos, de entre os delegados do procurador da Republica do respectivo distrito, pelos delegados do procurador da Republica de todo o territorio nacional. Por isso, e nos termos do n. 2 do artigo 18 da mesma lei, cada lista deve incluir os delegados do procurador da Republica a eleger em todo o territorio nacional (4 efectivos e 4 suplentes), e não apenas os delegados do procurador da Republica a eleger pelo respectivo distrito (1 efectivo e 1 suplente). II - O artigo 31 do regulamento eleitoral, publicado no Diario da Republica, 2 serie, de 18 de Julho de 1978, so e aplicavel quando as listas contenham "irregularidades processuais", e não quando contenham irregularidades substanciais ou de fundo. Deve, por isso, ser recusada, e não mandada completar, a lista de delegados do procurador da Republica que inclui apenas os delegados a eleger pelo respectivo distrito judicial. III - Ao recusar a lista que incluia apenas os delegados do procurador da Republica a eleger pelo respectivo distrito judicial, a comissão de eleições estava obrigada a fundamentar a recusa (artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho), mas não o não uso da providencia a que se refere o citado artigo 31. |
| Nº Convencional: | JSTA00008573 |
| Nº do Documento: | SA119800225014384 |
| Data de Entrada: | 02/20/1980 |
| Recorrente: | GAMBOA , CANDIDO |
| Recorrido 1: | COMIS DE ELEIÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 989 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | PROC ELEITORAL. |
| Objecto: | DEL COMIS DE ELEIÇÕES PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1980/02/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. LOMP78 ART14 N1 E ART18 ART36. |