Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014384
Data do Acordão:02/25/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
ELEIÇÃO
LISTA DE DELEGADOS DO PROCURADOR DA REPUBLICA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Os delegados do Procurador da Republica que compõem o Conselho Superior do Ministerio Publico, nos termos da alinea e) do n. 2 do artigo 14 da Lei n. 39/78, de 5 de Julho (Lei Organica do Ministerio Publico) - um por cada distrito judicial -, são eleitos, de entre os delegados do procurador da Republica do respectivo distrito, pelos delegados do procurador da Republica de todo o territorio nacional. Por isso, e nos termos do n. 2 do artigo 18 da mesma lei, cada lista deve incluir os delegados do procurador da Republica a eleger em todo o territorio nacional (4 efectivos e 4 suplentes), e não apenas os delegados do procurador da Republica a eleger pelo respectivo distrito
(1 efectivo e 1 suplente).
II - O artigo 31 do regulamento eleitoral, publicado no
Diario da Republica, 2 serie, de 18 de Julho de
1978, so e aplicavel quando as listas contenham "irregularidades processuais", e não quando contenham irregularidades substanciais ou de fundo.
Deve, por isso, ser recusada, e não mandada completar, a lista de delegados do procurador da Republica que inclui apenas os delegados a eleger pelo respectivo distrito judicial.
III - Ao recusar a lista que incluia apenas os delegados do procurador da Republica a eleger pelo respectivo distrito judicial, a comissão de eleições estava obrigada a fundamentar a recusa (artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho), mas não o não uso da providencia a que se refere o citado artigo 31.
Nº Convencional:JSTA00008573
Nº do Documento:SA119800225014384
Data de Entrada:02/20/1980
Recorrente:GAMBOA , CANDIDO
Recorrido 1:COMIS DE ELEIÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:989
Privacidade:01
Meio Processual:PROC ELEITORAL.
Objecto:DEL COMIS DE ELEIÇÕES PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1980/02/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
LOMP78 ART14 N1 E ART18 ART36.