Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015813
Data do Acordão:07/17/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUBCHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Porque o SCEME (PES) não ocupa o topo da cadeia hierarquica, os seus despachos, proferidos sem ser no uso de competencias delegadas pelo respectivo
Chefe do Estado-Maior, carecem de definitividade vertical.
Deste modo, o recurso contencioso interposto de despacho do SCEME (PES), proferido naquelas condições, tinha de ser, como foi, rejeitado, por ilegal interposição, não merecendo, portanto, censura o acordão da Secção que julgou naquele sentido.
Nº Convencional:JSTA00004258
Nº do Documento:SAP19860717015813
Data de Entrada:11/09/1983
Recorrente:APOLINARIO , NICOLAU E OUTROS
Recorrido 1:SUB CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:580
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1983/06/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2.
LPTA85 ART1 ART25 N1.
CONST76 ART122 N4.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10523 DE 1982/11/14 IN AD N218 PAG220.
AC STAP PROC15471 DE 1983/04/20 IN AD N260-261 PAG1098.
AC STAP PROC10602 DE 1982/06/16 IN AD N254 PAG213.