Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008229
Data do Acordão:05/13/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:POSTO DE MEDICAMENTOS
FARMACIA
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - A autorização para abertura de um posto de medicamentos pertencente a farmacia ja instalada, envolve, nos termos dos ns. 1 e 2 do artigo 42 do Decreto-Lei n. 48547, de 27 de Agosto de 1968, o exercicio por parte da Administração de um poder discricionario.
II - Assim, nos termos do artigo 19 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, o respectivo acto administrativo so podera ser atacado com fundamento em desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00016876
Nº do Documento:SA119710513008229
Data de Entrada:07/03/1970
Recorrente:ABRANTES , VALDEMAR
Recorrido 1:SE DA SAUDE E ASSISTENCIA - COSTA , LUISA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:513
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1970/05/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
L 2125 DE 1965/03/20 BII.
DL 48547 DE 1968/08/27 ART42 N1 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG1247.