Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006312
Data do Acordão:07/27/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:IMPOSTO DE SELO
HIPOTECA
Sumário:I - Não é devido o imposto do selo do artigo 99 da tabela quando a hipoteca seja acessória de um contrato especialmente taxado na mesma tabela.
II - A relação de acessoriedade, a que se refere o artigo 99 da tabela do imposto do selo, é consequência da própria natureza da hipoteca, e não da circunstância de esta ser constituída no próprio instrumento donde conste o acto a cujas obrigações serve de garantia.
Nº Convencional:JSTA00024749
Nº do Documento:SA119620727006312
Data de Entrada:01/22/1962
Recorrente:COMP DE CELULOSE DO ULTRAMAR PORTUGUES SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:66
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1961/12/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:CCIV867 ART880.
TGIS32 ART54 ART99.
RIS26 ART254.