Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006312 |
| Data do Acordão: | 07/27/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO HIPOTECA |
| Sumário: | I - Não é devido o imposto do selo do artigo 99 da tabela quando a hipoteca seja acessória de um contrato especialmente taxado na mesma tabela. II - A relação de acessoriedade, a que se refere o artigo 99 da tabela do imposto do selo, é consequência da própria natureza da hipoteca, e não da circunstância de esta ser constituída no próprio instrumento donde conste o acto a cujas obrigações serve de garantia. |
| Nº Convencional: | JSTA00024749 |
| Nº do Documento: | SA119620727006312 |
| Data de Entrada: | 01/22/1962 |
| Recorrente: | COMP DE CELULOSE DO ULTRAMAR PORTUGUES SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 66 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1961/12/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART880. TGIS32 ART54 ART99. RIS26 ART254. |