Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015659
Data do Acordão:07/03/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:DECRETO-LEI
EXISTÊNCIA JURÍDICA
PUBLICAÇÃO
CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
MATÉRIA FISCAL
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
TAXA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
INCONSTITUCIONALIDADE DERIVADA
Sumário:I - Os Decretos-Leis somente têm existência jurídica após promulgação e referenda (arts. 140 e 143 n. 2, da Constituição da República).
II - A data a ter em conta para efeitos de caducidade das autorizações legislativas é a da aprovação dos diplomas em Conselho de Ministros, e não a data da promulgação ou a da referenda. Basta a existência de facto, não sendo necessária a existência jurídica.
III - Antes da revisão constitucional de 1989, que acrescentou o n. 5 do art. 168 da Constituição, as autorizações legislativas concedidas ao Governo na Lei do Orçamento, quando incidissem sobre matéria fiscal, só caducavam no termo do ano económico a que dissessem respeito.
IV - O art. 22, al. d), da Lei n. 40/81, de 31 de Dezembro, ao conceder ao Governo autorização para rever o regime da sobretaxa, sem mais, carece de sentido, pelo que viola o art. 168, n. 1, da Constituição (versão originária) e o art. 168, n. 2, da Constituição (revisão de 1982), supervenientemente aplicável.
V - A taxa dos impostos é um seu elemento essencial (art. 106, n. 2, da Constituição), pelo que as autorizações legislativas em matéria fiscal devem indicar ao Governo qual é essa taxa.
VI - O Decreto-Lei n. 54/83, de 1 de Fevereiro, é organicamente inconstitucional por violação do art. 168, n. 1, al. i), da Constituição e por inconstitucionalidade derivada.
Nº Convencional:JSTA00047514
Nº do Documento:SA219960703015659
Data de Entrada:12/02/1992
Recorrente:MANUEL RIBEIRO LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA FONTES. DIR FISC.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 54/83 DE 1983/02/01.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART22 D.
L 2/83 DE 1983/02/18 ART19 B.
DL 54/83 DE 1983/02/01.
DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART29.
CONST82 ART168 N1 I N2.
CONST76 ART168 N1.
LC 1/82 DE 1982/09/30 ART248.
CONST92 ART106 N2 ART140 ART143 N2.
CCIV66 ART8 N3.
CONST89 ART168 N5.
CPC67 ART660 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 150/92 IN DR IIS DE 1992/07/28.
AC TC 672/95 IN DR IIS DE 1996/03/20.
AC TC 387/91 IN DR IIS DE 1992/04/02.
AC TC 183/92 IN DR IIS DE 1992/09/19.
AC STAPLENO DE 1991/02/20 IN AD N355 PAG890.
AC STAPLENO DE 1991/11/27 IN AD N370 PAG1085.
AC TC 107/88 IN DR IS DE 1988/06/21.
AC TC 4/89 IN DR IIS DE 1989/04/12.
AC TC 437/89 IN DR IIS DE 1989/09/26.