Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000660
Data do Acordão:06/19/1952
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS
CONCESSÃO
PREFERENCIA
NULIDADE DE ACORDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:As nulidades arguidas contra os acordãos das secções do Supremo Tribunal Administrativo tem de ser previamente reclamadas perante estas, sob pena de o tribunal pleno delas não tomar conhecimento.
E taxativa e estabelecida por ordem decrescente a enumeração das condições de preferencia constantes do artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis, aprovado pelo Decreto n. 37272, de 31 de Dezembro de 1948.
A concorrencia entre duas empresas de camionagem constitui materia de facto, estranha a competencia do tribunal pleno.
O artigo 90 do citado regulamento permite que as empresas que operam em certa região façam a concessão de novas carreiras nessa região, mas não impõe o deferimento necessario desses pedidos.
Nº Convencional:JSTA00000091
Nº do Documento:SAP19520619000660
Data de Entrada:07/20/1951
Recorrente:EMP DE TRANSPORTES MECANICOS LUSO-BUÇACO LDA
Recorrido 1:MINCOM - JOSE MARIA DOS SANTOS E COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:11
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3616.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART669 ART717 ART732.
L 2008 DE 1945/09/07 BIV.
RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART81 ART89 ART90 ART111 ART112.