Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000660 |
| Data do Acordão: | 06/19/1952 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VAZ PEREIRA |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS CONCESSÃO PREFERENCIA NULIDADE DE ACORDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | As nulidades arguidas contra os acordãos das secções do Supremo Tribunal Administrativo tem de ser previamente reclamadas perante estas, sob pena de o tribunal pleno delas não tomar conhecimento. E taxativa e estabelecida por ordem decrescente a enumeração das condições de preferencia constantes do artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis, aprovado pelo Decreto n. 37272, de 31 de Dezembro de 1948. A concorrencia entre duas empresas de camionagem constitui materia de facto, estranha a competencia do tribunal pleno. O artigo 90 do citado regulamento permite que as empresas que operam em certa região façam a concessão de novas carreiras nessa região, mas não impõe o deferimento necessario desses pedidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00000091 |
| Nº do Documento: | SAP19520619000660 |
| Data de Entrada: | 07/20/1951 |
| Recorrente: | EMP DE TRANSPORTES MECANICOS LUSO-BUÇACO LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM - JOSE MARIA DOS SANTOS E COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 11 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3616. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART669 ART717 ART732. L 2008 DE 1945/09/07 BIV. RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART81 ART89 ART90 ART111 ART112. |