Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0584/02
Data do Acordão:10/16/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO.
DESPACHO CONJUNTO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - Nos casos de competência conjunta de vários órgãos da Administração, o deferimento das pretensões que a tal competência se refiram exige que a vontade dos órgãos concorra nesse sentido, enquanto que o indeferimento delas se basta com a vontade de indeferir emanada de um daqueles órgãos.
II - Prevendo o art. 21º, n.º 5, do DL n.º 404-A/98, de 18/12, um recurso hierárquico resolúvel por despacho conjunto de três membros do Governo, em que se inclui o ministro da tutela, tal recurso mostra-se eficazmente formulado se for dirigido apenas àquele ministro.
III - Assim, o silêncio do ministro da tutela no fim do prazo a que alude o art. 109º, n.º 2, do CPA, significa o indeferimento tácito da pretensão enunciada no recurso hierárquico, possibilitando-se a consequente abertura da via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00058161
Nº do Documento:SA1200210160584
Data de Entrada:04/04/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART21 N5 CPA91 ART109 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48112 DE 2002/02/28.; AC STA PROC47917 DE 2002/08/05.
Aditamento: