Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0584/02 |
| Data do Acordão: | 10/16/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO. DESPACHO CONJUNTO. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - Nos casos de competência conjunta de vários órgãos da Administração, o deferimento das pretensões que a tal competência se refiram exige que a vontade dos órgãos concorra nesse sentido, enquanto que o indeferimento delas se basta com a vontade de indeferir emanada de um daqueles órgãos. II - Prevendo o art. 21º, n.º 5, do DL n.º 404-A/98, de 18/12, um recurso hierárquico resolúvel por despacho conjunto de três membros do Governo, em que se inclui o ministro da tutela, tal recurso mostra-se eficazmente formulado se for dirigido apenas àquele ministro. III - Assim, o silêncio do ministro da tutela no fim do prazo a que alude o art. 109º, n.º 2, do CPA, significa o indeferimento tácito da pretensão enunciada no recurso hierárquico, possibilitando-se a consequente abertura da via contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00058161 |
| Nº do Documento: | SA1200210160584 |
| Data de Entrada: | 04/04/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART21 N5 CPA91 ART109 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48112 DE 2002/02/28.; AC STA PROC47917 DE 2002/08/05. |
| Aditamento: | |