Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044188
Data do Acordão:10/21/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ASILO POLÍTICO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - O pedido de asilo deve conter, além do mais, o relato dos factos que, de acordo com a Lei 70/93, fundamentam o asilo, bem como a indicação dos elementos de prova reputados necessários (art. 13 n. 2),
ónus que impende sobre o requerente.
II - Se o interessado, na petição de recurso, se limita a articular factos que apenas traduzem motivos de ordem económica, como sejam dificuldades de encontrar trabalho no país de origem, não pode considerar-se satisfeito o referido ónus, não podendo, por isso, conceder-se o asilo ou dar-se provimento ao recurso contencioso do despacho que o denegou.
Nº Convencional:JSTA00052531
Nº do Documento:SA119991021044188
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:OWIN , MARK
Recorrido 1:SE DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO MINAI DE 1998/03/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 ART10.