Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02123/07.6BELSB 0873/17 |
| Data do Acordão: | 07/13/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | No caso dos autos verifica-se excesso de pronúncia nos termos do artigo 615.º do CPC, uma vez que o acórdão recorrido não podia, de acordo com a decisão deste Supremo Tribunal, tomar conhecimento da questão da preterição da audiência prévia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28060 |
| Nº do Documento: | SA12021071302123/07 |
| Data de Entrada: | 10/11/2017 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A........... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |