Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0656/07 |
| Data do Acordão: | 10/17/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRESCRIÇÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO |
| Sumário: | I - A sucessão no tempo dos regimes prescricionais contidos no Código de Processo Tributário e na Lei Geral Tributária resolve-se pela aplicação da regra do artigo 12º do Código Civil, dispondo a Lei Geral Tributária para o futuro, e regendo, consequentemente, os efeitos dos factos relevantes ocorridos durante a sua vigência. II - À extensão do prazo há ainda que aplicar, por expressa determinação do nº 1 do artigo 5º do decreto-lei nº 398/98, de 17 de Dezembro, a regra do artigo 297º nº 1 do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00064596 |
| Nº do Documento: | SA2200710170656 |
| Data de Entrada: | 07/16/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2006/10/27 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART1 ART2 ART6 ART5 N1. CCIV66 ART12 ART297 N1. LGT98 ART49 ART52 N1. L 100/99 DE 1999/07/26. L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART89 ART90 ART91. CPPTRIB99 ART169. |
| Aditamento: | |