Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021194
Data do Acordão:03/11/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:CONTA DE CUSTAS
RECLAMAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - De harmonia com o art. 50 do Novo Código das Custas é aos tribunais de 1 instância que compete elaborar a final, a conta única de custas devidas.
II - Daí que a eventual reclamação desta tenha que ser dirigida e apreciada, em 1 instância, pelo Tribunal onde tenha sido elaborada.
III - Só depois e se for caso disso em sede de recurso, poderá o STA apreciar aquela decisão, art. 32 e 33 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00048849
Nº do Documento:SA219980311021194
Data de Entrada:10/29/1996
Recorrente:RIBEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC21194.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CUSTAS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART700 N3.
TCSTA59 ART23 PAR1.
RCCONTIMP71 NA REDACÇÃO DO DL 199/90/06/19 ART7 N3 A.
CCJ62 ART138 N3.
CCJ96 ART50 ART60.
DL 227/77 DE 1977/05/31 ART5.
DL 224-A/96 DE 1996/11/26 ART4.
ETAF84 ART32 ART33.