Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021194 |
| Data do Acordão: | 03/11/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | CONTA DE CUSTAS RECLAMAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - De harmonia com o art. 50 do Novo Código das Custas é aos tribunais de 1 instância que compete elaborar a final, a conta única de custas devidas. II - Daí que a eventual reclamação desta tenha que ser dirigida e apreciada, em 1 instância, pelo Tribunal onde tenha sido elaborada. III - Só depois e se for caso disso em sede de recurso, poderá o STA apreciar aquela decisão, art. 32 e 33 do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00048849 |
| Nº do Documento: | SA219980311021194 |
| Data de Entrada: | 10/29/1996 |
| Recorrente: | RIBEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC21194. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CUSTAS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART700 N3. TCSTA59 ART23 PAR1. RCCONTIMP71 NA REDACÇÃO DO DL 199/90/06/19 ART7 N3 A. CCJ62 ART138 N3. CCJ96 ART50 ART60. DL 227/77 DE 1977/05/31 ART5. DL 224-A/96 DE 1996/11/26 ART4. ETAF84 ART32 ART33. |