Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34388A
Data do Acordão:03/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Pretendendo o requerente em execução do acórdão, obter apenas o pagamento dos vencimentos que teria auferido se não fosse o acto ilegal praticado pela Administração, restituindo-o à situação patrimonial que teria se não fosse o acto contenciosamente anulado pelo aludido aresto, há que determinar os prejuízos concretamente por ele referidos.
II - Porém, a indemnização só poderá ter lugar em acção autónoma e não em execução do julgado anulatório.
III - A execução de sentença não se traduz no pagamento uma quantia certa, pois nunca poderia consistir no simples cálculo dos vencimentos não recebidos devido ao acto que fez cessar as suas funções.
IV - A quantia global que viesse a ser calculada dessa forma, teria sempre que ser compensada com todas as remunerações do trabalho, efectivamente auferidas no mesmo período, sob pena de se dar o enrequecimento sem causa.
Nº Convencional:JSTA00051172
Nº do Documento:SA11999031134388A
Data de Entrada:04/05/1994
Recorrente:CRUZ , FERNANDO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 1995/12/14.
Decisão:EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 ART8 ART9.
Jurisprudência Nacional:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO.
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.