Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019356
Data do Acordão:04/07/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
RESCISÃO DE CONTRATO
ACÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A acção administrativa, e não o recurso contencioso, e o meio processual adequado a defesa dos interesses do administrado, atingido por um acto administrativo que rescindiu, com fundamento no artigo 160 do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, um contrato de empreitada de obras publicas em que e outorgante, como empreiteiro.
Nº Convencional:JSTA00023062
Nº do Documento:SA119870407019356
Data de Entrada:08/01/1983
Recorrente:BEZERRA , JOSE
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1872
Referência Publicação 1:AD N324 ANOXVII PAG1467
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRM 398/83 DE 1983/04/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART159 N1 ART160 ART175 ART208 N1 N3 ART218 N1 N2.
CADM40 ART851 PARUNICO.
ETAF84 ART9 N3.
CONST82 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/03/17 IN AD N260-261 PAG1007.
AC STA DE 1979/06/28 IN AP-DR 1984/01/21 PAG1614.
AC STA DE 1983/03/17.
AC STA PROC23539 DE 1986/10/21.
AC STA PROC23863 DE 1986/12/11.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO 1980 VI PAG696 PAG721.
ARNALDO GONÇALVES O NOVO REGIME JURIDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PUBLICAS PAG249.