Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018912 |
| Data do Acordão: | 03/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | DIREITO COMUNITÁRIO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO CONHECIMENTO OFICIOSO PODERES DE COGNIÇÃO SUJEITO ACTIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA IROMA ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE A DIREITOS ADUANEIROS |
| Sumário: | I - O conhecimento pelo julgador de questão não alegada não constitui nulidade se for de conhecimento oficioso mas o julgador apenas se pode servir de factos articulados pelas partes (artigo 664 do CPC). II - A substituição da entidade a que cabia a cobrança das taxas (JNPP) por outra (IROMA) que absorveu as suas funções, cabe nas competências próprias do Governo, não gerando inconstitucionalidade. III - Tendo o TJCE entendido que incumbe ao juiz nacional proceder às verificações necessárias para a qualificação jurídica (ou não) das contribuições em causa como encargos de efeito equivalente, constituem tais verificações matéria de facto que, por não constar do probatório, deverá ser ampliada pelo tribunal recorrido que procederá depois a novo julgamento em conformidade com o apurado e tendo em atenção o que consta do acórdão do TJCE. |
| Nº Convencional: | JSTA00049115 |
| Nº do Documento: | SA219980325018912 |
| Data de Entrada: | 12/14/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CASO - CENTRO DE ABATE DE SUINOS DO OESTE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO EM PARTE. / MANDA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADM. / DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART8 N1 N3. CONST82 ART106 N2. CPC61 ART664 ART668 N1 D. L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 I. CPTRIB91 ART286 A G. DL 15/87 DE 1987/01/09 ART12 N2. DL 343/86 DE 1986/04/30. L 9/86 DE 1986/04/30 ART72. ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART729 N3 ART730 N1. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART9 ART12. |