Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007430
Data do Acordão:03/01/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
RESCISÃO DE ADJUDICAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Na rescisão de contrato de empreitada de obras publicas, o acto administrativo definitivo e executorio e o despacho do Ministro das Obras Publicas que autoriza tal rescisão.
II - O acto recorrido limitou-se a confirma-lo mandando prosseguir a sua execução ao designar a pessoa a quem deveria ser feita a entrega da obra.*
Nº Convencional:JSTA00018072
Nº do Documento:SA119680301007430
Recorrente:FERREIRA . MANUEL
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:69
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1967/01/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:D DE 1906/05/06 ART29 PAR5 ART50.
LOSTA56 ART15 N1.