Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046988 |
| Data do Acordão: | 02/22/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - Cada acto de processamento de vencimentos, gratificações e abonos constitui, em princípio, um verdadeiro acto administrativo, e não simples operações materiais, já que, como acto jurídico individual e concreto, define a situação do funcionário abonado perante a Administração e que, por isso, se consolida na ordem jurídica, como «caso decidido» ou «caso resolvido», se não for objecto de atempada impugnação, graciosa ou contenciosa, consoante a entidade dotada de competência para o efeito. II - Todavia, esta orientação jurisprudencial tem em si implícita dois limites essenciais, consubstanciados: por um lado, na necessidade de uma definição inovatória e voluntária, por parte da Administração, no exercício do seu poder de autoridade, da situação jurídica do administrado relativamente ao processamento «em determinado sentido e com determinado conteúdo». III - Já não assim nos casos de pura omissão, nomeadamente perante remunerações, subsídios, gratificações, etc. que não façam parte integrante da remuneração central ou nuclear, ou mesmo que devam modificá-la, pois, a pura omissão ou inércia da Administração, fora do condicionalismo do chamado acto tácito não constitui um acto administrativo. IV - Por outro, na necessidade do conteúdo desse acto ser levado ao conhecimento do interessado através da notificação, que é sempre obrigatória, mesmo quando o acto tenha de ser oficialmente publicado, conforme resulta da injunção do nº 3 do art. 268° da Lei Fundamental e, actualmente, com concretização na lei ordinária através dos arts. 66° e segs. do Cód. de Proc. Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00055530 |
| Nº do Documento: | SA120010222046988 |
| Data de Entrada: | 12/13/2000 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/06/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N3. CPA91 ART68 ART72 ART78 ART109 ART168 N1. LPTA85 ART28 N1 ART34. RSTA57 ART52 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29134 DE 1991/04/30.; AC STA PROC28959 DE 1992/03/05.; AC STA PROC32177 DE 1993/10/14.; AC STA PROC32425 DE 1994/01/13.; AC STA PROC32899 DE 1994/01/27.; AC STA PROC37196 DE 1995/10/19.; AC STA PROC37411 DE 1995/11/09.; AC STAPLENO PROC41121 DE 2000/09/21. |
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