Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046988
Data do Acordão:02/22/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - Cada acto de processamento de vencimentos, gratificações e abonos constitui, em princípio, um verdadeiro acto administrativo, e não simples operações materiais, já que, como acto jurídico individual e concreto, define a situação do funcionário abonado perante a Administração e que, por isso, se consolida na ordem jurídica, como «caso decidido» ou «caso resolvido», se não for objecto de atempada impugnação, graciosa ou contenciosa, consoante a entidade dotada de competência para o efeito.
II - Todavia, esta orientação jurisprudencial tem em si implícita dois limites essenciais, consubstanciados: por um lado, na necessidade de uma definição inovatória e voluntária, por parte da Administração, no exercício do seu poder de autoridade, da situação jurídica do administrado relativamente ao processamento «em determinado sentido e com determinado conteúdo».
III - Já não assim nos casos de pura omissão, nomeadamente perante remunerações, subsídios, gratificações, etc. que não façam parte integrante da remuneração central ou nuclear, ou mesmo que devam modificá-la, pois, a pura omissão ou inércia da Administração, fora do condicionalismo do chamado acto tácito não constitui um acto administrativo.
IV - Por outro, na necessidade do conteúdo desse acto ser levado ao conhecimento do interessado através da notificação, que é sempre obrigatória, mesmo quando o acto tenha de ser oficialmente publicado, conforme resulta da injunção do nº 3 do art. 268° da Lei Fundamental e, actualmente, com concretização na lei ordinária através dos arts. 66° e segs. do Cód. de Proc. Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00055530
Nº do Documento:SA120010222046988
Data de Entrada:12/13/2000
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2000/06/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N3.
CPA91 ART68 ART72 ART78 ART109 ART168 N1.
LPTA85 ART28 N1 ART34.
RSTA57 ART52 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29134 DE 1991/04/30.; AC STA PROC28959 DE 1992/03/05.; AC STA PROC32177 DE 1993/10/14.; AC STA PROC32425 DE 1994/01/13.; AC STA PROC32899 DE 1994/01/27.; AC STA PROC37196 DE 1995/10/19.; AC STA PROC37411 DE 1995/11/09.; AC STAPLENO PROC41121 DE 2000/09/21.
Aditamento: