Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012560
Data do Acordão:11/27/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
REQUISITOS DE ADMISSÃO
APRECIAÇÃO DA PROVA
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DEFINITIVO
VINCULAÇÃO AO ESTADO
Sumário:I - A prova, que deva caber ao requerente, de factos que importem a apreciação do pedido de ingresso no quadro geral de adidos, deve ser feita no respectivo processo administrativo.
II - Não deixa de ter caracter definitivo o despacho que indeferiu pedido de ingresso no quadro geral de adidos, com fundamento em falta de prova de certo requisito legal, pela circunstancia de poder vir a ser proferido outro de deferimento, em renovado pedido de ingresso, instruido com os elementos de prova cuja falta determinara o indeferimento.
III - Não esta afectado de vicio de forma o despacho que justificou o indeferimento com a falta de prova sobre os requisitos exigidos por certa disposição legal, embora esta preveja varios requisitos, se o destinatario mostrou ter bem compreendido qual o que estava em causa.
IV - O requerente de ingresso no quadro geral de adidos não tem de apresentar documento que prove a sua vinculação ao Estado em 22 de Janeiro de 1975, não havendo razões ou sequer indicios de que o respectivo vinculo tenha sido quebrado.
Nº Convencional:JSTA00009359
Nº do Documento:SA119801127012560
Data de Entrada:01/17/1979
Recorrente:ALVES , SUSANA
Recorrido 1:SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4838
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1978/08/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 A.