Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040948
Data do Acordão:02/26/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA INJUSTIFICADA
FALTA DE ASSIDUIDADE
CULPA
Sumário:I - Para que as faltas ao serviço assumam relevo disciplinar, designadamente, configurando a situação de falta de assiduidade, necessário se torna que tenha carácter censurável.
II - A entidade sancionadora, antes de proceder à aplicação de serviço de sanção contemplada no n. 2 al. h) do art. 26 ED/84 deve formular um juízo prévio de injustificação culposa das faltas.
III - Sendo excedido o máximo de 18 meses de faltas por doença, há lugar aos procedimentos previstos nos arts. 43 e 44 do DL. 497/88 de 30-12, sendo a via disciplinar restrita à possibilidade de emissão de um juízo de censura sobre a conduta do agente, por ter agido como agiu.
Nº Convencional:JSTA00048815
Nº do Documento:SA119980226040948
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:CARVALHO , HORACIO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1996/05/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 ART26 N2 H ART71 N2.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART43 ART44.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30730 DE 1993/03/18.
AC STA PROC28667 DE 1992/04/28.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PÁG315.