Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040948 |
| Data do Acordão: | 02/26/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA INJUSTIFICADA FALTA DE ASSIDUIDADE CULPA |
| Sumário: | I - Para que as faltas ao serviço assumam relevo disciplinar, designadamente, configurando a situação de falta de assiduidade, necessário se torna que tenha carácter censurável. II - A entidade sancionadora, antes de proceder à aplicação de serviço de sanção contemplada no n. 2 al. h) do art. 26 ED/84 deve formular um juízo prévio de injustificação culposa das faltas. III - Sendo excedido o máximo de 18 meses de faltas por doença, há lugar aos procedimentos previstos nos arts. 43 e 44 do DL. 497/88 de 30-12, sendo a via disciplinar restrita à possibilidade de emissão de um juízo de censura sobre a conduta do agente, por ter agido como agiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00048815 |
| Nº do Documento: | SA119980226040948 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | CARVALHO , HORACIO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1996/05/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 ART26 N2 H ART71 N2. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART43 ART44. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30730 DE 1993/03/18. AC STA PROC28667 DE 1992/04/28. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PÁG315. |