Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019732 |
| Data do Acordão: | 10/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA QUESTÃO DE DIREITO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | I - O indeferimento liminar da impugnação judicial, em casos de manifesta inviabilidade do pedido, radicando numa base de economia processual, pressupõe a inutilidade da subsequente actividade judicial, o seu evidente desperdício. II - Não configura tal hipótese, em geral, a interpretação divergente de normas jurídicas, a respeito da solução a dar a certa questão, ainda que o juiz tenha por certa e segura uma dessas interpretações. III - A questão de saber se é ou não impugnável a liquidação do imposto pago como condição de aproveitamento de benefícios fiscais resultantes de leis de amnistia ou outros diplomas idênticos - como os do Dec-Lei 225/94 -, que, aliás, vem sendo objecto de alguma discrepância jurisprudencial -, não deve ser decidida liminarmente, ainda que se trate de mera questão de direito. IV - De outro modo, todas as questões deste tipo seriam decididas de modo liminar, sem aplicação sequer do princípio do contraditório. |
| Nº Convencional: | JSTA00044567 |
| Nº do Documento: | SA219951031019732 |
| Data de Entrada: | 07/05/1995 |
| Recorrente: | FERREIRA , JAIME |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C. DL 225/94 DE 1994/09/05 ART1 ART21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17845 DE 1995/02/22. AC STA PROC17903 DE 1991/06/05. AC STA PROC13087 DE 1993/06/09. AC STA PROC11888 DE 1990/06/06. AC STA PROC16076 DE 1993/09/22. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO T2 PAG315. |