Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019732
Data do Acordão:10/31/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
QUESTÃO DE DIREITO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário:I - O indeferimento liminar da impugnação judicial, em casos de manifesta inviabilidade do pedido, radicando numa base de economia processual, pressupõe a inutilidade da subsequente actividade judicial, o seu evidente desperdício.
II - Não configura tal hipótese, em geral, a interpretação divergente de normas jurídicas, a respeito da solução a dar a certa questão, ainda que o juiz tenha por certa e segura uma dessas interpretações.
III - A questão de saber se é ou não impugnável a liquidação do imposto pago como condição de aproveitamento de benefícios fiscais resultantes de leis de amnistia ou outros diplomas idênticos - como os do Dec-Lei 225/94 -, que, aliás, vem sendo objecto de alguma discrepância jurisprudencial -, não deve ser decidida liminarmente, ainda que se trate de mera questão de direito.
IV - De outro modo, todas as questões deste tipo seriam decididas de modo liminar, sem aplicação sequer do princípio do contraditório.
Nº Convencional:JSTA00044567
Nº do Documento:SA219951031019732
Data de Entrada:07/05/1995
Recorrente:FERREIRA , JAIME
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 C.
DL 225/94 DE 1994/09/05 ART1 ART21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17845 DE 1995/02/22.
AC STA PROC17903 DE 1991/06/05.
AC STA PROC13087 DE 1993/06/09.
AC STA PROC11888 DE 1990/06/06.
AC STA PROC16076 DE 1993/09/22.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO T2 PAG315.