Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002790 |
| Data do Acordão: | 06/05/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CUSTOS DE EXERCICIO COMISSÃO NAS VENDAS JUROS COMPENSATORIOS MORA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL ERRO DESCULPAVEL |
| Sumário: | I - Não constituem custos, a base do art. 26 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI), as comissões pagas nos exercicios de 1971 a 1973 a sucursais no ultramar como compensação de reduzidas margens de lucro legal e da propaganda por estas custeada. II - Não são devidos juros compensatorios nos termos do art. 93 do CCI quando o retardamento da liquidação da contribuição industrial base e de imputar a erro desculpavel do contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00003586 |
| Nº do Documento: | SA219850605002790 |
| Data de Entrada: | 03/09/1984 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL - SOC QUIMICA LEPETIT SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - SOC QUIMICA LEPETIT SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 301 |
| Referência Publicação 1: | AD N287 ANOXXIV PAG1220 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE JUROS COMPENSATORIOS. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CCI63 ART23 ART26 ART51 A ART93 ART138. CPCI63 ART2 ART3. DL 579/70 ART27. CONST82 ART107 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/02/17 IN AD N247 PAG466. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CODIGO DO PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO PAG33. PESSOA JORGE ENSAIO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PAG69. |