Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031436 |
| Data do Acordão: | 05/24/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL PRINCÍPIO DA JUSTIÇA CRIME |
| Sumário: | Qualquer que seja o alcance do princípio da justiça, a que se refere o artigo 6, do Código Processo Administrativo, nunca poderá ele implicar que a Administração possa dar relevo, nas suas relações com os particulares, de forma a favorecer estes, à sua actividade ilícita, nomeadamente à sancionada criminalmente. |
| Nº Convencional: | JSTA00040976 |
| Nº do Documento: | SA119940524031436 |
| Data de Entrada: | 11/19/1992 |
| Recorrente: | MOTA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1992/09/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART55. CPA91 ART6. CONST89 ART266 N2. |