Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032755 |
| Data do Acordão: | 07/03/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO. PODER DISCRICIONÁRIO. |
| Sumário: | I - Não enferma de vício do erro nos pressupostos de facto, o despacho que nega a reversão do vencimento de exercício perdido, relativo a vários períodos de faltas, fundamentando-se entre outros pareceres todos concordantes com o indeferimento, num parecer do Subdirector Geral das Contribuições e Impostos, onde de se faz notar que, o requerente apenas justifica no seu requerimento as faltas dadas no último período, pelo que a pretensão não merece atendimento. II - Com efeito, não se pretende significar com aquela expressão que as faltas não foram justificadas, mas sim que, se o requerente tivesse concretizado as situações em que as faltas ocorreram e, se as mesmas estivesse relacionadas com intervenção cirúrgica motivada pela sua deficiência, poderia a pretensão merecer deferimento. III - O art. 27° n° 4 do DL. 497/88, de 30 de Dezembro concede ao dirigente máximo de serviço o poder discricionário - como tal orientado pelo interesse público visado na norma - de conceder, no todo ou em parte, ou não conceder o abono de vencimento de exercício perdido por doença de funcionário. IV - A imposição legal de consideração da última classificação de serviço, apenas obriga a entidade decidente à consideração desse facto, mas não lhe coarcta a possibilidade de levar em conta para o efeito outros factores, designadamente a assiduidade de funcionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00054653 |
| Nº do Documento: | SA119970703032755 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | COSTA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEA ORÇAMENTO DE 1993/04/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO ESTATUTÁRIO |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/03/20 PROC32722.; AC STAPLENO DE 1996/10/03 PROC32889.; AC STAPLENO DE 1997/01/15 PROC32892.; AC STA DE 1995/01/12 PROC32755.; AC STA DE 1995/03/09 PROC32888.; AC STA DE 1996/04/23 PROC32715.; AC STA DE 1996/06/27 PROC38680. |
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