Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018634
Data do Acordão:01/24/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO DISCIPLINAR
COMPETENCIA DISCIPLINAR
DIRECTOR GERAL
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
DELEGAÇÃO LEGAL
Sumário:Da decisão de um director-geral ou equiparado que aplique uma sanção disciplinar ao abrigo da competencia delegada pelo n. 4 do art. 16 do Estatuto Disciplinar (ED) aprovado pelo Dec.-Lei 191-D/79, de 25-6, cabe recurso hierarquico necessario.
Nº Convencional:JSTA00011922
Nº do Documento:SA119850124018634
Data de Entrada:03/04/1983
Recorrente:COUTO , RUI
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DA DIRECÇÃO DO INST DE INFORMATICA DO MFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:242
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CONSELHO DA DIRECÇÃO DO INST DE INFORMATICA DE 1983/01/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 464/77 DE 1977/11/11 ART11.
LOSTA56 ART15 N1.
EDF79 ART1 ART16 N4 ART11 N1 B - E ART75 ART76 N1 ART77 N4 ART81.
EDF43 ART17 PARUNICO ART68 ART69 ART70 PAR4 ART81.
DRGU 71-G/79 DE 1979/12/20 ART44 N1 A.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/02/05 IN AD N235 PAG849.