Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 053/20.5BALSB |
| Data do Acordão: | 09/22/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artº.25, nº.2, do R.J.A.T., só as decisões que se tenham pronunciado sobre o mérito da pretensão deduzida e posto termo ao processo arbitral são susceptíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. II - Esta opção legislativa de restringir a possibilidade de recurso relativamente às decisões que conheçam do mérito da pretensão deduzida e ponham termo ao processo, resulta inequívoca da letra da lei, a qual constitui o princípio e o limite da tarefa hermenêutica que incumbe ao seu aplicador, nos termos do artº.9, nº.2, do C.Civil. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P28162 |
| Nº do Documento: | SAP20210922053/20 |
| Data de Entrada: | 06/18/2020 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A................., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |