Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0530/05
Data do Acordão:06/07/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO.
Sumário:A competência para conhecer do processo, instaurado em 15 de Julho de 2004, para execução da sentença de 27 de Março de 2003, do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, proferida nos autos nº 398/02 – 2ª secção, cabe ao 1º Juízo do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.
Nº Convencional:JSTA00062499
Nº do Documento:SA1200506070530
Data de Entrada:04/29/2005
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO DO TAF DE LISBOA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA 1JUÍZO TAF LISBOA - 2 JUÍZO TAF LISBOA.
Decisão:DECL COMPETENTE 1JUÍZO TAF LISBOA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 ART7.
L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART2.
CPC96 ART142.
CPTA02 ART176.
DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC189/05 DE 2005/04/07.
Aditamento: