Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012147 |
| Data do Acordão: | 07/08/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO SUBSÍDIO DE FÉRIAS CUSTOS DE EXERCÍCIO JUROS COMPENSATÓRIOS RECURSO JURISDICIONAL RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE DIREITO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Os recursos visam modificar as decisões recorridas, pelo que o objecto do recurso é aquela decisão, não podendo neles, como regra, tratar-se de questões que ali não foram decididas. II - A Secção do Contencioso Tributário apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelo Tribunal Tributário de 1 Instância. III - O disposto no art. 51 do Cód. Cont. Industrial, que tratava das correcções ao lucro tributável, estava dependente de requisitos, cuja verificação era contenciosamente sindicável. IV - Os Juízes dos Tribunais Tributários têm o dever de realizar todas as diligências que consideram úteis ao apuramento da verdade. V - Assim, adquiridos para o processo e mercê de tal actividade certos factos, não tem qualquer interesse averiguar sobre quem recai o ónus da prova. VI - No domínio da determinação do lucro tributável valia o princípio da especialização que se traduzia em fixar o exercício a que se devia imputar um facto ou relação jurídica ou económica relacionado com dois ou mais exercícios. VII - Os subsídios de férias constituem um custo do exercício em que são efectivamente pagos. VIII- Os juros compensatórios assentam numa ideia de ilicitude ou desvalorização normativa, tendo por base uma actuação eticamente censurável. |
| Nº Convencional: | JSTA00035769 |
| Nº do Documento: | SA219920708012147 |
| Data de Entrada: | 01/17/1990 |
| Recorrente: | FRANCISCO ALVES & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 C. CPC67 ART668 N1 D N3 ART676. CCI63 ART22 ART26 ART51-A ART93. PORT 737/81 DE 1981/08/20 N1 N2. CONST89 ART106 N2. CCIV66 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N353 PAG637. |
| Referência a Doutrina: | SALDANHA SANCHES PRINCÍPIOS DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG63. LEAL HENRIQUES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG17. CASTRO MENDES RECURSO PAG75. CASTRO MENDES IN BMJ N353 PAG490. |