Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012147
Data do Acordão:07/08/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
CUSTOS DE EXERCÍCIO
JUROS COMPENSATÓRIOS
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Os recursos visam modificar as decisões recorridas, pelo que o objecto do recurso é aquela decisão, não podendo neles, como regra, tratar-se de questões que ali não foram decididas.
II - A Secção do Contencioso Tributário apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelo Tribunal Tributário de 1 Instância.
III - O disposto no art. 51 do Cód. Cont. Industrial, que tratava das correcções ao lucro tributável, estava dependente de requisitos, cuja verificação era contenciosamente sindicável.
IV - Os Juízes dos Tribunais Tributários têm o dever de realizar todas as diligências que consideram úteis ao apuramento da verdade.
V - Assim, adquiridos para o processo e mercê de tal actividade certos factos, não tem qualquer interesse averiguar sobre quem recai o ónus da prova.
VI - No domínio da determinação do lucro tributável valia o princípio da especialização que se traduzia em fixar o exercício a que se devia imputar um facto ou relação jurídica ou económica relacionado com dois ou mais exercícios.
VII - Os subsídios de férias constituem um custo do exercício em que são efectivamente pagos.
VIII- Os juros compensatórios assentam numa ideia de ilicitude ou desvalorização normativa, tendo por base uma actuação eticamente censurável.
Nº Convencional:JSTA00035769
Nº do Documento:SA219920708012147
Data de Entrada:01/17/1990
Recorrente:FRANCISCO ALVES & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 C.
CPC67 ART668 N1 D N3 ART676.
CCI63 ART22 ART26 ART51-A ART93.
PORT 737/81 DE 1981/08/20 N1 N2.
CONST89 ART106 N2.
CCIV66 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N353 PAG637.
Referência a Doutrina:SALDANHA SANCHES PRINCÍPIOS DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG63.
LEAL HENRIQUES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG17.
CASTRO MENDES RECURSO PAG75.
CASTRO MENDES IN BMJ N353 PAG490.