Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010480
Data do Acordão:10/31/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATERIA DE FACTO
SENTENÇA
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Não estando em causa decidir sobre a materia de facto posta pela recorrente nas suas alegações e conclusões de recurso para conhecer da questão de fundo, a Secção do Contencioso Tributario e competente para conhecer do recurso interposto da sentença do Tribunal Fiscal Aduaneiro para aquela Secção.
Nº Convencional:JSTA00032122
Nº do Documento:SAP19901031010480
Data de Entrada:11/26/1985
Recorrente:PRE-BLOCO ANESTOR-FABRICA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:190
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:DECLARAÇÃO DE VOTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART33 N1 B.
LPTA85 ART3 ART102 ART130 N1 ART131 N1.
CPC67 ART690.
CPCI63 ART257.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1976/06/04 IN BMJ N253 PAG180.
AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315.
AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG401.