Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045627
Data do Acordão:01/24/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:MACAU.
SUBSÍDIO DE REINTEGRAÇÃO.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
ACTO PREPARATÓRIO.
Sumário:I - É da competência do Supremo Tribunal Administrativo o conhecimento do recurso contencioso interposto do despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros que recusou o pagamento ao recorrente do subsídio de reintegração dos titulares de cargos políticos, previsto no artº 31 ° da Lei n° 4/85, de 9/4, a que o mesmo se arroga, pelo exercício das funções de Comandante das Forças de Segurança de Macau.
II - Considerando que o despacho recorrido constitui uma mera proposta de decisão, sujeita à audiência do interessado, não consubstanciando, pois, a última palavra da Administração sobre a matéria, tal acto não é lesivo, sendo contenciosamente irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA00055346
Nº do Documento:SA120010124045627
Data de Entrada:11/24/1999
Recorrente:FREITAS , MANUEL
Recorrido 1:SE DA PRESIDÊNCIA DE CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRESIDÊNCIA DO CM DE 1999/09/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 4/85 DE 1985/04/09 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45617 DE 2000/11/09.
Aditamento: