Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045/21.7BALSB |
| Data do Acordão: | 10/20/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | O recurso para uniformização de jurisprudência (em qualquer dos cenários em que seja chamado a operar) pressupõe, sem concessões, a estabilidade das situações fácticas envolvidas, não detendo o tribunal de recurso, ao nível do confronto das realidades assumidas nas decisões apontadas em oposição/contradição, qualquer poder de intervenção, jurisdicional, capaz de alterar/modificar o que, com trânsito em julgado, foi julgado provado ou não provado pela instância (do julgamento inicial). |
| Nº Convencional: | JSTA000P28335 |
| Nº do Documento: | SAP20211020045/21 |
| Data de Entrada: | 03/30/2021 |
| Recorrente: | Z........., LDA |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |