Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031271
Data do Acordão:10/26/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
BOLSA DE ESTUDO
ENFERMEIRO
ACTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Verifica-se oposição de acórdãos quando relativamente
à seguinte questão: a do incumprimento ou não cumprimento integral de uma obrigação - de prestar serviço de enfermagem em zona considerada pela ARS do Porto como mais carenciada - que duas enfermeiras haviam assumido por virtude de terem requerido e obtido daquela instituição duas bolsas de estudo ao abrigo do respectivo Regulamento;
II - O acórdão recorrido entendeu que estava em causa uma situação que não se configurava como contrato administrativo, mas como acto administrativo acompanhado de cláusula modal (cujo acatamento a ARS poderia obter através de outros meios) concluindo que, não subsistindo qualquer relação contratual entre a Administração e a interessada particular, a acção carecia de causa de pedir, confirmando assim a sentença da primeira instância que decidira nesse sentido.
III - Enquanto o acórdão-fundamento, tirado sobre uma hipótese essencialmente idêntica entendeu que a situação em apreço se reconduzia a uma relação jurídica fundada em contrato, comfirmando a sentença do TAC que julgara procedente a respectiva acção.
Nº Convencional:JSTA00040772
Nº do Documento:SAP19931026031271
Data de Entrada:05/25/1993
Recorrente:ARS
Recorrido 1:PINHEIRO , HERMINIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC29273.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 ART766 ART767.
CCIV66 ART247 ART251 ART334.
ETAF84 ART24 A B.