Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 10648A |
| Data do Acordão: | 11/19/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | DECISÃO DISCIPLINAR ANULAÇÃO VICIO DE FORMA EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO REPETIDO EFEITO RETROACTIVO PENA DE INACTIVIDADE |
| Sumário: | I - Tendo sido anulada por vicio de forma uma decisão disciplinar que impos a pena de 14 meses de inactividade sem vencimento ao recorrente, constitui execução do acordão anulatorio o prosseguimento do processo disciplinar tendo em vista a emissão de nova decisão sem o vicio anterior. II - A nova decisão, se vier a manter a mesma pena de inactividade com fundamento nos mesmos factos e nas mesmas regras de direito, produz efeitos a partir da data da primeira decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00008101 |
| Nº do Documento: | SA11981111910648A |
| Data de Entrada: | 04/29/1977 |
| Recorrente: | CARREIA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4537 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1980/07/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO RECORRENTE POR O ACORDÃO SE ENCONTRAR JA EM EXECUÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N7 ART13 PAR1 ART13 N3 A N5 A B C. CONST76 ART206. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11027-A DE 1981/07/02. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1981/04/30. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG109-113. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1192. |