Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:10648A
Data do Acordão:11/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:DECISÃO DISCIPLINAR
ANULAÇÃO
VICIO DE FORMA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO REPETIDO
EFEITO RETROACTIVO
PENA DE INACTIVIDADE
Sumário:I - Tendo sido anulada por vicio de forma uma decisão disciplinar que impos a pena de 14 meses de inactividade sem vencimento ao recorrente, constitui execução do acordão anulatorio o prosseguimento do processo disciplinar tendo em vista a emissão de nova decisão sem o vicio anterior.
II - A nova decisão, se vier a manter a mesma pena de inactividade com fundamento nos mesmos factos e nas mesmas regras de direito, produz efeitos a partir da data da primeira decisão.
Nº Convencional:JSTA00008101
Nº do Documento:SA11981111910648A
Data de Entrada:04/29/1977
Recorrente:CARREIA , JOAQUIM
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4537
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1980/07/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO RECORRENTE POR O ACORDÃO SE ENCONTRAR JA EM EXECUÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N7 ART13 PAR1 ART13 N3 A N5 A B C.
CONST76 ART206.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11027-A DE 1981/07/02.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1981/04/30.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG109-113.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1192.