Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014066 |
| Data do Acordão: | 10/06/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | HABILITAÇÃO MORTE DE RECORRENTE EXTINÇÃO DA INSTANCIA DIREITO INTRANSMISSIVEL CATEGORIA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A relação juridica de emprego publico e constituida intuitu personae, sendo por isso intransmissiveis os direitos que a integram, designadamente o de atribuição de certa categoria. II - Os herdeiros de recorrente falecido na pendencia do recurso contencioso em que impugnara acto que o integrava, em primeiro provimento, em certa categoria, não podem ser habilitados como sucessores daquele para com eles prosseguir o recurso, por não ser objecto da sucessão o direito que neste se pretendia fazer valer, extinguindo-se nesse caso a instancia nos termos do artigo 276, n. 3, do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00018375 |
| Nº do Documento: | SAP19881006014066 |
| Data de Entrada: | 12/09/1986 |
| Recorrente: | ARAUJO , MARIA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | MOTA , PELAGIO - MINHOP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 502 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 A N3. CCIV66 ART2024 ART2025. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/05/07 IN AP-DG PAG903. AC STA DE 1979/10/25 IN AP-DG PAG2681. AC STA DE 1985/10/17 IN AD N292 PAG400. |