Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014066
Data do Acordão:10/06/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:HABILITAÇÃO
MORTE DE RECORRENTE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
DIREITO INTRANSMISSIVEL
CATEGORIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - A relação juridica de emprego publico e constituida intuitu personae, sendo por isso intransmissiveis os direitos que a integram, designadamente o de atribuição de certa categoria.
II - Os herdeiros de recorrente falecido na pendencia do recurso contencioso em que impugnara acto que o integrava, em primeiro provimento, em certa categoria, não podem ser habilitados como sucessores daquele para com eles prosseguir o recurso, por não ser objecto da sucessão o direito que neste se pretendia fazer valer, extinguindo-se nesse caso a instancia nos termos do artigo 276, n. 3, do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00018375
Nº do Documento:SAP19881006014066
Data de Entrada:12/09/1986
Recorrente:ARAUJO , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:MOTA , PELAGIO - MINHOP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:502
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 A N3.
CCIV66 ART2024 ART2025.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/07 IN AP-DG PAG903.
AC STA DE 1979/10/25 IN AP-DG PAG2681.
AC STA DE 1985/10/17 IN AD N292 PAG400.