Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015030
Data do Acordão:07/29/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
CIRCULAÇÃO DE VEICULO
COMBUSTIVEIS
Sumário:Nos termos dos artigos 224 e 236 do Decreto n. 37272, o imposto de compensação so e devido quando os veiculos se encontrem em condições de circular e consumir o respectivo combustivel, não sujeito a tributação que onera a gasolina.
Nº Convencional:JSTA00023599
Nº do Documento:SA219640729015030
Data de Entrada:04/14/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARQUES , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART224 ART236.