Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0425/14.4BECBR
Data do Acordão:02/07/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL
MÉTODOS INDIRECTOS
IVA
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - A notificação do contribuinte, prevista no artigo 88.º, al. a) da Lei Geral Tributária impõe-se em todas as situações de inexistência de documentos, incluindo os de suporte à contabilidade cuja credibilidade se põe em causa.
II - Tendo a Administração Tributária recorrido a métodos indirectos para determinação da matéria tributável sem realizar essa notificação, há que concluir que foi preterida no procedimento inspectivo formalidade legal que inquina a validade do mesmo e se projecta nas liquidações impugnadas, as quais, em conformidade, devem ser anuladas.
Nº Convencional:JSTA000P31889
Nº do Documento:SA2202402070425/14
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: