Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023375
Data do Acordão:04/13/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONTRATO
ARRENDAMENTO RURAL
RESOLUÇÃO DE CONTRATO
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
Sumário:I - Não é acto orientador do IGEF o despacho do Ministro da Agricultura que determinou a resolução do contrato de arrendamento rural celebrado nos termos do Decreto-Lei n. 111/78, de 27 de Maio, em que aquela entidade declaradamente interveio como simples representante do Estado.
II - O corte de azinheiras pelo arrendatário, para além do número autorizado nos termos do Decreto-Lei n.
11/76, de 6 de Janeiro, implicando degradação do património fundiário, é causa de resolução do contrato de arrendamento, nos termos do art. 15 e
34 do D.L. n. 111/78, este referido às alíneas b) e d) do art. 22 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, na redacção da Lei n. 76/79, de 9 de Dezembro.
III - A tentativa de conciliação prevista no art. 39, n.
1, alínea d), da Lei n. 76/77, depende de solicitação de qualquer dos interessados.
Nº Convencional:JSTA00031275
Nº do Documento:SA119890413023375
Data de Entrada:12/03/1985
Recorrente:GARÇÃO , JOSE
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2521
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/09/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:APENSO PROC23376.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART4 ART5 ART17 ART28 ART29 ART32 ART34 ART35 ART36 ART46 ART52.
DL 11/76 DE 1976/01/06.
L 76/77 DE 1977/09/29 NA REDACÇÃO DA L 76/79 DE 1979/12/09 ART22 B D ART39 N1 D.
LPTA85 ART36 N1 D.
CONST82 ART32 N2 ART269 ART270.
CCIV66 ART4 ART236 ART257 ART313 ART328 ART350 ART488 ART493 ART505.