Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023375 |
| Data do Acordão: | 04/13/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CONTRATO ARRENDAMENTO RURAL RESOLUÇÃO DE CONTRATO INCUMPRIMENTO DE CONTRATO |
| Sumário: | I - Não é acto orientador do IGEF o despacho do Ministro da Agricultura que determinou a resolução do contrato de arrendamento rural celebrado nos termos do Decreto-Lei n. 111/78, de 27 de Maio, em que aquela entidade declaradamente interveio como simples representante do Estado. II - O corte de azinheiras pelo arrendatário, para além do número autorizado nos termos do Decreto-Lei n. 11/76, de 6 de Janeiro, implicando degradação do património fundiário, é causa de resolução do contrato de arrendamento, nos termos do art. 15 e 34 do D.L. n. 111/78, este referido às alíneas b) e d) do art. 22 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, na redacção da Lei n. 76/79, de 9 de Dezembro. III - A tentativa de conciliação prevista no art. 39, n. 1, alínea d), da Lei n. 76/77, depende de solicitação de qualquer dos interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00031275 |
| Nº do Documento: | SA119890413023375 |
| Data de Entrada: | 12/03/1985 |
| Recorrente: | GARÇÃO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2521 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1985/09/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | APENSO PROC23376. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART4 ART5 ART17 ART28 ART29 ART32 ART34 ART35 ART36 ART46 ART52. DL 11/76 DE 1976/01/06. L 76/77 DE 1977/09/29 NA REDACÇÃO DA L 76/79 DE 1979/12/09 ART22 B D ART39 N1 D. LPTA85 ART36 N1 D. CONST82 ART32 N2 ART269 ART270. CCIV66 ART4 ART236 ART257 ART313 ART328 ART350 ART488 ART493 ART505. |