Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01120/08 |
| Data do Acordão: | 02/18/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | Não enferma de nulidade insuprível, à face da alínea b) do n.º 1 do art. 79.º do RGIT, o despacho de aplicação de coima por infracção fiscal em que se refere que esta se caracteriza «pela entrega da prestação tributária -IVA- depois de terminado o prazo legal para o cumprimento da obrigação, no montante na data e para o período» que se indicam, para além das normas legais que prevêem o comportamento punível e a coima aplicada. |
| Nº Convencional: | JSTA00065576 |
| Nº do Documento: | SA22009021801120 |
| Data de Entrada: | 12/19/2008 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB. DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART79 N1 B ART26 N1 A ART40 N1 ART27 ART114 N2. RJIFNA90 ART18. |
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