Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01120/08
Data do Acordão:02/18/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:Não enferma de nulidade insuprível, à face da alínea b) do n.º 1 do art. 79.º do RGIT, o despacho de aplicação de coima por infracção fiscal em que se refere que esta se caracteriza «pela entrega da prestação tributária -IVA- depois de terminado o prazo legal para o cumprimento da obrigação, no montante na data e para o período» que se indicam, para além das normas legais que prevêem o comportamento punível e a coima aplicada.
Nº Convencional:JSTA00065576
Nº do Documento:SA22009021801120
Data de Entrada:12/19/2008
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB.
DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:RGIT01 ART79 N1 B ART26 N1 A ART40 N1 ART27 ART114 N2.
RJIFNA90 ART18.
Aditamento: